faturamento

645. Entidades comerciais do tipo anunciante

ebroker, permite que você categorize suas entidades comerciais como tipo de consultor. Para este tipo de entidades, temos a possibilidade de configurar que o cálculo do IVA da fatura seja efetuado na Base a pagar à entidade, ou na Liquida. Marcando no cheque Utilizar a Base Líquida como Base Tributária para o tipo Conselheiro, irá calcular o IVA sobre a Base a pagar à entidade e sujeito a retenção na fonte. Sem marcar o cheque Usar a base líquida como base de cálculo para o tipo Conselheiro, ele calculará o IVA sobre a Liquida.

2022-12-16T14:29:35+01:0016 dezembro 2022|Tags: , |

644. Entidades comerciais não liquidáveis ​​e não faturáveis

ebroker, permite que você categorize suas entidades comerciais como No Liq. (não pagável) e/ou Sem Fato. (não faturável). Se a sua entidade tem a opção No Liq. marcada, não estará sujeita a liquidação, ou seja, não estará disponível para seleção na liquidação no módulo Liquidações a entidades comerciais, tanto individual como massivamente. Se a sua entidade comercial tiver a verificação de nenhum fato. marcado, não estará sujeito a facturação, pelo que terá sempre a opção de obter uma factura desactivada. Se uma entidade não faturável fizer parte de uma liquidação massiva, ela não gerará uma fatura.

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